ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL MEIA PRAIA – SERMEP

31/01/2022 QUARTA EDIÇÃO

 

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º - A Sociedade Esportiva, Recreativa E Cultural Meia Praia – SERMEP, fundada em 9 de Novembro de 1995, na cidade de Itapema / SC Estado de Santa Catarina, onde tem por sua sede central e foro, com endereço na Rua 406 – H, no 1650, Bairro: Sertão do Trombudo, Itapema/SC, CEP 88220-000 é uma associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob no 01.021.632/0001-02 e se regerá pelo Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto, relo Regimento Interno e legislação complementar.

 

Art. 2º - A associação tem por finalidade promover atividades de caráter social, cultural, educacional, cívico, desportivo, recreativo e outras formas de lazer, além de proporcionar e incentivar a união e o espirito de solidariedade entre seus associados e dependentes.

 

Art. 3º - No cumprimento de duas finalidades e visando atingir seus objetivos, a associação poderá firmar com instituições congêneres, quando julgar de seu interesse, convênios de reciprocidade e de cooperação técnica.

 

Parágrafo Único – Os convênios podem ser entendidos como instituições públicas e privadas, para utilização das instalações e dos serviços mantidos pela associação.

 

Art. 4º - A associação tem personalidade distinta da dos seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

CAPITULO II – DO QUADRO SOCIAL, DAS COMENDAS E DOS CONVIDADOS

 

Art. 5º - o quadro social da associação é constituído de numero ilimitado de associados, bem como de seus dependentes, sem distinção de qualquer natureza, classificados nas seguintes categorias:

 

I – Patrimonial;

II – Contribuinte;

III – Atleta

IV – Benemérito e

V – Transeunte.

 

§ 1º - A admissão de associado, de qualquer natureza deverá ser feita através de processo instruído, analisado, aprovado e homologado pelos órgãos superiores (Diretoria Executiva).

 

§ 2º - A demissão do Quadro Social é processada somente a pedido do próprio associado.

 

§ 3º - o Associado demitido poderá ser readmitido ao Quadro Social, analisados caso a caso pela Diretoria Executiva, com aval do Conselho Deliberativo.

 

§ 4º - A exclusão do Quadro Social é condição exclusiva de todos os associados e só é aplicável havendo justa causa, reconhecida em processo administrativo devidamente formalizado, em que fique assegurado o direito de recurso, do contraditório e da ampla defesa.

 

§ 5º - O associado demitido poderá ser readmitido ao Quadro Social mediante processo de reabilitação aprovado e homologado pelos órgãos superiores, (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo).

 

§ 6º - Os associados contribuintes poderão ter suas inscrições canceladas por inadimplência e ou infringir as normas deste estatuto, os atletas por infração disciplinar, mediante relatório circunstanciados emitidos pelos órgãos competentes, (Comissão Disciplinar e Diretoria Executiva)

 

Seção I – Do Associado Patrimonial

 

Art. 6º - São associados patrimoniais aqueles que, além de terem sua admissão aprovada e homologada pelos órgãos superiores, em caráter efetivo, tenha adquirido, no mínimo, um título patrimonial da associação.

 

§ 1º - Não há limite de idade para aquisição do título patrimonial, mas o adquirente só poderá ser investido na condição de associado patrimonial após completar 18 (dezoito) anos de idade ou a maioridade civil.

 

§ 2º - A propriedade de um título patrimonial, por si só, não confere a seu proprietário a condição de associado, assegura-lhe apenas, o direito a uma quota-parte do patrimônio líquido da associação, conforme disposto do art. 23, inciso III.

 

Seção II – Do Associado Contribuinte

 

Art. 7º - São associados contribuintes, aqueles que tiverem sua admissão aprovada e homologada pela Diretoria Executiva, sem a exigência de adquirir título patrimonial.

 

Seção III – Do Associado Atleta

 

Art. 8º - São associados atletas, aqueles não integrantes do Quadro Social que tenham sua admissão aprovada e homologada pela Diretoria Executiva, após terem sido prévia e rigorosamente selecionados pelo Diretor de Esportes e anuência da Diretoria Executiva para disputar, em nome da associação, pelo menos uma modalidade esportiva, na categoria individual ou em equipe.

 

Seção IV – Do Associado Benemérito

 

Art. 9º - São associados Benemérito, somente os que por terem prestado relevantes serviços a entidade, venham receber a distinção através de processo elaborado pela Diretoria Executiva, com aval do Conselho Deliberativo art. 11.

 

§ 1º - O sócio Benemérito, que pode ser possuidor de título patrimonial ou não a partir da concessão da referida comenda ficará isento do pagamento de qualquer mensalidade.

 

§ 2º - Permanecem em pleno vigor os direitos adquiridos antes da comenda. Exemplo destes direitos e o fato de, se for Sócio Patrimonial, poderá votar e ser votado.

 

Seção V – Do Associado Transeunte

 

Art. 10º - São considerados Sócios Transeuntes, os que se enquadrem nas condições abaixo:

a – Exercer atividade de chefia, e portanto, sujeitos a transferências constantes em Bancos, órgãos públicos Estaduais ou Federais, autarquias etc.

b – Ocupar temporariamente cargo em qualquer empresa com representação em nossa região, mas sujeito a transferências.

 

Parágrafo Único – O período de permanência como sócio transeunte será de 1 ano, após este prazo o mesmo deverá justificar sua permanência na região e a Diretoria Executiva analisará caso a caso.

 

Dos Dependentes

 

Art. 10º - São dependentes dos associados e integram o Quadro Social:

 

I – o cônjuge;

II – o companheiro ou a companheira, com que vivam na companhia do associado;

III – o pai ou a mãe, e o sogro e a sogra, que vivam na companhia do associado;

IV – os filhos, enteados e tutelados, de ambos os sexos, até completarem 21 (vinte e um ano) anos de idade e, acima dos 21 (vinte e um) até completarem 25 (vinte e cinco) anos idade, enquanto solteiros e viverem comprovadamente na dependência financeira do associado.

V – os deficientes físicos-mentais, independentemente de idade, que vivam, comprovadamente, da dependência financeira do associados;

 

Parágrafo Único – Os pais sendo sócios patrimonial, os filhos após os 25 anos passam a ser automaticamente sócios contribuintes, sem a necessidade do pagamento da JOIA, pagando somente a mensalidade ou anuidade.

 

Seção V – Das Comendas

 

Art. 11º - Os integrantes do Quadro Social que venham a prestar relevantes serviços, ou que se destacarem em qualquer atividade em nome da associação, será distinguido com a comenda de benemérito, acrescida à sua categoria social, a critério da Diretoria Executiva e anuência do Conselho Deliberativo.

 

Art. 12º - Será concedida a comenda de honra ao mérito, àquelas pessoas integrantes ou não do Quadro Social, que tenham prestado serviços, ou realizado trabalho social, cultural, educacional ou desportivo a que venham dignificar o nome da associação.

 

Seção VI – Dos Convidados Especiais

 

Art. 13º - São convidados especiais, as seguintes autoridades e respectivos dependentes, enquanto no exercício de suas funções no Estado de Santa Catarina: Governador do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de contas, Comandantes do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de vereadores, mediante inscrição no cadastro de associados autorizada pelo presidente da Diretoria Executiva.

 

CAPITULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE MANUTENÇÃO

 

Art. 14º - O patrimônio social é constituído de bens imóveis e imóveis das contribuições dos seus associados, de doações, subvenções e legados.

 

Seção I – Do Título Patrimonial

 

Art. 15º - O título patrimonial é papel nominativo negociável, que representa uma quota-parte do patrimônio líquido da associação.

 

Art. 16º - O valor do título patrimonial será calculado com base no patrimônio líquido.

 

Art. 17º - Cabe ao Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, fixar anualmente, o número de títulos patrimoniais em circulação.

 

Parágrafo Único – É facultada a qualquer interessado a aquisição de mais de um título patrimonial.

 

Art. 18º - Os títulos patrimoniais terão registros próprio, por ordem sequencial de número e série sob o controle e guarda do Diretor Secretário.

 

Art. 19º - Independentemente da responsabilidade pessoal do associado, o título patrimonial garante o pagamento de qualquer obrigação pecuniária para com a associação e a sua transferência só será admitida após o resgate integral do débito, ou mediante a assinatura de termo de confissão de dívida e contrato de parcelamento.

 

Art. 20º - A transferência de título patrimonial poderá ser efetuada inter vivos, ou em decorrência de sucessão causa mortis, mediante requerimento do interessado, em processo devidamente instruído pela Diretoria Executiva, com as devidas anotações e alterações cadastrais.

 

§ 1º - Na negociação inter vivos, a transferência deverá ser feita com firma reconhecida em cartório.

 

§ 2º - Na hipótese de sucessão causa mortis, o beneficiário deverá apresentar o formal de partilha ou o alvará judicial correspondente.

 

§ 3º - A aquisição ou a transferência do título patrimonial não confere ao novo proprietário a condição do associado, assegurando-lhe o direito a uma quota do patrimônio líquido de SERMEP.

 

§ 4º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o novo titular poderá requerer a sua admissão ao Quadro Social.

 

§ 5º - Estão isentos do pagamento da taxa de transferência.

 

I – os cônjuges, independentes do período

 

§ 6º - Estão igualmente isentas as transferências decorrentes de sucessão “causa mortis” e as reversões ocorridas entre os indicados nos incisos I a IV do parágrafo anterior.

 

§ 7º - A taxa de transferência de título fica fixada em 20% do valor do título.

 

Art. 21º - Sempre que julgar conveniente a Diretoria Executiva poderá negociar com o associado proprietário, o resgate de títulos patrimoniais, através de critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

Seção II – Das Fontes De Manutenção

 

Art. 22º - Os recursos necessários à manutenção da associação e do seu patrimônio serão provenientes das seguintes fontes:

 

I – venda de títulos patrimoniais;

II – transferência de títulos patrimoniais;

III – admissão de associados;

IV – readmissão de associados ao Quadro Social, após sua exclusão ou demissão;

V – contribuições e taxas de qualquer natureza de associados e dependentes;

VI – retorno de associado em licença;

VII – locação das dependências ou de imóveis da associação para terceiros e/ou associados;

VIII – serviços, cursos ou práticas esportivas mantidas e oferecidas pela associação;

IX – doações e subvenções sociais;

X – aplicações financeiras;

XI – alienação de bens imóveis e móveis;

XII – outras fontes que vem a ser institucionalizadas;

XIII – Comercialização de alimentos e bebidas e geral.

 

CAPITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

 

Secção I – Dos Direitos

 

Art. 23º - São direitos exclusivos dos associados patrimoniais:

 

I – participar das reunião da Assembleia Geral e votar qualquer questão que for apresentada.

II – concorrer a qualquer cargo eletivo componente dos órgãos deliberativos, de fiscalização e de administração da associação;

III – concorrer ao rateio do patrimônio líquido da associação, no caso de sua dissolução.

IV – Utilizar de forma temporária imóveis de propriedade da Associação na forma e condições estabelecidas pela Diretoria Executiva e referendadas pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 24º - São direitos dos Associados, de qualquer categoria, e de seus dependentes regularmente inscritos:

 

I – frequentar a sede social e outras dependências colocadas à disposição e ao uso do quadro associativo, exceto quando cedidas ou locadas a terceiros;

II – participar de promoções sociais,

III – recorrer a qualquer decisão que, no seu entender, infrinja seus direitos estatutários;

IV – solicitar convite para parentes ou pessoas de suas relações pelas quais se responsabilize, segundo as conveniência das associações e os critérios estabelecidos pela Diretoria.

V  - locar espaços para instalação de equipamentos para uso temporário, nas condições estipuladas em contrato de uso e estabelecidas em regulamento próprio, ficando proibido o uso em caráter permanente, como também é de sua inteira responsabilidade qualquer acidente que venha a ocorrer.

 

§ 1º - A solicitação de convite é de direito reservado exclusivamente aos associados

 

§ 2º - Os associados patrimoniais e contribuintes poderão licenciar-se do Quadro Social, em condições excepcionais dispostas no Regimento Interno.

 

§ 3º - Para o exercício de seus, os associados, deverão estar em dia com os encargos financeiros estabelecidos no art. 27, e não estarem cumprindo penas disciplinares.

 

Art. 25º - Fica terminantemente proibido ao associado e dependente realizar negócios de qualquer espécie ou estabelecer-se comercialmente nas dependências da associação, na condição de autônomo, titular ou sócio de qualquer tipo de sociedade, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único – O associado poderá eventualmente, prestar serviços por prazo determinado, na condição de profissional autônomo, ou mesmo como sócio ou titular de sociedade civil ou empresarial e receber honorários, desde que cumpra os critérios aprovados em reunião pela Diretoria Executiva, ou estabelecidos e, Edital de Licitação, vedada a contratação em caráter permanente.

 

Secção II – Dos deveres dos associados e dependentes

 

Art. 26º - São deveres dos associados, indistintamente:

 

I – prestigiar a associação participando de forma efetiva das suas promoções e propugnas pelo seu prestígio social;

II – observar as normas estatutárias, regimentais e demais atos administrativos aprovados e expedidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;

III – obedecer às decisões da Diretorias Executivas e demais órgãos administrativos da associação;

IV – efetuar o pagamento dos encargos financeiros previstos no art. 27 deste Estatuto e especificados no Regimentos Interno, de sua responsabilidade direta, ou de seus dependentes;

V – preservar os bens da sociedade, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado diretamente ou através de seus dependentes e/ou convidados;

VI – manter o respeito, o decoro e zelar pela manutenção da ordem nos recintos da associação, respondendo por atos de seus dependentes e/ou convidados;

VII – identificar-se com a carteira social, para ter acesso às dependências e aos serviços oferecidos pela associação;

 

Parágrafo Único – A exigência contida neste item é extensiva aos dependentes dos associados;

 

VIII – comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou em outras para as quais tenha sido convidado, segundo a sua categoria Social;

IX – Devolver no tempo certo ou quando solicitado pela Diretoria Executiva, imóvel de propriedade da Associação quando não cumprido o contrato exigente, independente de interpelação judicial.

 

CAPITULO V – DOS ENCARGOS FINANCEIROS E DAS SANÇÕES

 

Secção I – Dos Encargos

 

Art. 27º - Os associados estão sujeitos aos pagamentos dos seguintes encargos:

 

I – valor correspondente ao título patrimonial;

II – taxa de transferência de título patrimonial;

III – taxa de admissão de associado;

IV – taxa de readmissão de associado, a ser fixada pela Diretoria Executiva;

V – taxa mensal ou anual de manutenção para atender às despesas de custeio;

VI – taxa mensal ou anual de conservação de patrimônio, para atender às despesas de conservação e melhorias dos bens patrimoniais, bem como pagamento de respectivos tributos;

VII – taxa de retorno de licença, a qual será fixada pela Diretoria Executiva;

VIII – taxa de locação;

IX – taxa de serviço;

X – taxa de matricula;

XI – outros encargos que venham a ser instituídos pelos Regimento Interno ou pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria Executiva.

 

§ 1º - O valor do título patrimonial será definido conforme o disposto no art. 15.

 

§ 2º - Item a) – A taxa de transferência do título patrimonial corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor do título.

 

Item b) – As taxas de readmissão e ou retorno serão determinadas pela Diretoria Executiva, fazendo diferenciação entre sócios patrimoniais e contribuintes.

 

§ 3º - As taxas mensais de manutenção e de conservação do patrimônio são devidas pelos associados patrimoniais e contribuintes, salvo em condições específicas previstas nestes estatuto.

 

§ 4º - As taxas mensais de conservação do patrimônio corresponderão a um percentual da taxa mensal de manutenção, a ser fixada pela Diretoria Executiva, caso vier a ser cobrada.

 

§ 5º - Todo detentor de título patrimonial deverá pagar, obrigatoriamente a taxa mensal ou anual e caso venha a ser instituída alguma chamada de capital destinada a conservação, construção ou aumento de patrimônio.

 

§ 6º - As taxas de locação, de serviço, de matrícula e outros encargos a serem instituídos terão valores diferenciados para maior, quando atribuídas a terceiros e não associados.

 

§ 7º - Outras taxas e valores contratados, quando da utilização de imóveis de propriedade da Associação.

 

Art. 28º - Os valores dos encargos e taxas previstos no artigo anterior, bem como os critérios e forma de pagamento serão fixados anualmente pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único – Os valores fixados poderão ser revistos a qualquer tempo pela Diretoria Executiva.

 

Art. 29º - O Regimento Interno poderá estabelecer descontos especiais aos associados patrimoniais, proporcionalmente à idade e ao tempo de pagamentos da taxa de manutenção.

 

Seção II – Das Sanções

 

Art. 30º - Os encargos não pagos regularmente sujeitam os devedores, independente de interpelação, ao pagamento de juros e multa fixados pela Diretoria Executiva.

 

Art. 31º - O atraso no pagamento de qualquer dos encargos referidos no artigo 27, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, configura justa causa, sujeitando o associado patrimonial inadimplente à pena de bloqueio do título e de todos os direitos.

 

§ 1º - Se o atraso referido neste artigo for superior a 90 (noventa) dias, vedará o acesso de associados de qualquer categoria e de seus dependentes às Sedes da associação, bem como á utilização de serviços ou práticas esportivas.

 

§ 2º - O atraso no pagamento de débitos já parcelados, pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, determinará o vencimento de todas as parcelas vincendas, que deverão ser pagar integralmente no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, e na ausência de regularização, se aplicará o disposto no preâmbulo deste artigo.

 

§ 3º - O atraso no pagamento de qualquer encargo referido no art. 27, por prazo superior a 90 (noventa) dias, sujeita os associados contribuintes ao bloqueio imediato da sua inscrição no cadastro de associados.

 

§ 4º - O associado bloqueado por inadimplência poderá ser readmitido ao Quadro Social por solicitação e com o pagamento dos valores em atraso e taxa de readmissão a ser estipulada pela Diretoria Executiva.

 

§ 5º - Todo Sócio Patrimonial que tenha sido excluído em períodos anteriores, durante a vigência de Estatutos anteriores poderão ser readmitidos através de solicitações da Diretoria Executiva, homologada pelo Conselho Deliberativo.

 

CAPITULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR

 

Seção I – Da infração Disciplinar

 

Art. 32º - Considera-se infração disciplinar todo ato, ação ou omissão de associado de qualquer categoria, de seus dependentes ou convidados que possam ferir a dignidade, o decoro ou integridade física de pessoas, dificultar a eficiência do serviço, causar prejuízo de qualquer natureza, além da inobservância às normas estatutárias ou regimentais da associação.

 

§ 1º - As infrações disciplinares serão discriminadas no Regimento Interno.

 

§ 2º - Constatado dolo, o processo administrativo ater-se-á apenas aos fatos de repercussão interna, independentemente ou sem prejuízo da sua apuração através de inquérito policial, ou de julgamento em processo criminal, se for acaso.

 

Seção II – Das Penalidades

 

Art. 33º - São penalidade disciplinares:

 

I – Advertência;

II – Afastamento do recinto;

III – suspensão temporária;

IV – exclusão do quadro social;

V – destituição do cargo eletivo;

VI – destituição de cargo e função decorrente de designação.

 

§ 1º - A competência para aplicação e a graduação das penalidades previstas neste artigo, constarão do Regimento Interno.

 

§ 2º - Na aplicação da pena, levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados a associação, as comendas concedidas, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

 

§ 3º - As penalidades previstas no inciso IV e V, serão sempre precedidas de processo administrativo, instaurado pelo presidente do Conselho Deliberativo ou pelo presidente da Diretoria Executiva.

 

§ 4º - Nos casos de aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V, deve ficar caracterizada a justa causa;

 

§ 5º - Ao associado atleta que deixar de praticar a modalidade esportiva que motivou a sua admissão, sem qualquer comunicação à Diretoria, aplica-se a pena de exclusão.

 

Seção III – Do processo Administrativo e das Comissões Disciplinares

 

Art. 34º - O processo administrativo é o ordenamento destinado a apurar infrações disciplinares previstas no art. 33 e descriminadas no Regimento Interno, em que fique assegurado ao acusado, o direito de recurso em ampla defesa.

 

Parágrafo Único – O julgamento de processo administrativo será promovido pelo plenário do Conselho Deliberativo, após o retorno ou parecer conclusivo das respectivas comissões, na primeira reunião ordinária que se suceder, ou em reunião extraordinária especialmente convocada, cuja decisão se dará pela maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 35º - São duas as Comissões de Ética e Disciplina, constituídas por 3 (três) membros indicados pelos respectivos órgãos e designados por Portaria:

 

I – Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo;

II – Comissão de Ética e Disciplina da Diretoria Executiva.

 

§ 1º - Os membros de cada comissão deverão preencher os requisitos do § 3º do Art. 43º.

 

§ 2º - A competência das Comissões de Ética e Disciplina e os respectivos procedimentos serão estabelecidos pelo Regimento Interno.

 

Seção IV – Dos Recursos Administrativos

 

Art. 36º - O associado ou dependente penalizado poderá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, mediante protocolo da Diretoria Executiva:

I – pedir reconsideração à própria autoridade, ou ao órgão que impôs a penalidade;

II – interpôs recurso:

  1. à Diretoria Executiva, no caso de penalidade imposta por qualquer de seus membros;
  2. ao Conselho Deliberativo, no caso de penalidade imposta pela Diretoria Executiva;

III – pedir revisão ao Conselho Deliberativo, no caso de penalidade imposta pelo próprio Conselho.

IV – interpor recurso extraordinário à Assembleia Geral sem, efeito suspensivo, no caso de denegação do pedido de revisão previsto no inciso anterior.

 

CAPITULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 37º - A associação será regida, fiscalizada e administrada pelos seguintes órgãos superiores  e com a seguinte ordem de hierarquia:

 

I – Assembleia Geral

II – Diretoria Executiva

III – Conselho Deliberativo

IV – Conselho Fiscal

 

Seção I - Da Assembleia Geral

 

Art. 38º - A Assembleia Geral, integrada pelos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão de instância superior da associação e soberana e suas decisões.

 

Art. 39º - Compete privativamente à Assembleia Geral:

 

I – alterar o Estatuto Social;

II – eleger o presidente e o secretário da sua mesa Diretora;

III – eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho Deliberativo;

IV – eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho Fiscal;

V – eleger, dar posse e destituir o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

VI – julgar, em último recurso, os atos do Conselho Deliberativo;

VII – mudar a sede, o foro e o nome da associação;

VIII – autorizar a incorporação, fusão ou a dissolução da associação;

IX – estabelecer o modo de liquidação da associação, no caso de extinção, e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período do processo;

X – decidir sobre a alienação de bens imóveis, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo;

 

§ 1º - Para destituição dos administrativo será necessário o voto da maioria simples dos associados presentes em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

 

§ 2º - Nos casos previstos no inciso VIII deste artigo, será exigido o voto concorde da maioria qualificada, ou seja, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados patrimoniais em dia com suas obrigações estatutárias, em duas reuniões consecutivas especialmente convocadas para esse fim, com intervalo de 30 (trinta) dias.

 

§ 3º - As deliberações da Assembleia Geral serão definitivas e irrecorríveis.

 

Art. 40º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – ordinariamente, convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo, para eleger, bienalmente, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, os membros efetivos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e Presidente e Vice presidente da Diretoria Executiva.

II – extraordinariamente, em qualquer oportunidade:

  1. por convocação do presidente do Conselho Deliberativo, no cumprimento de decisão da maioria absoluta dos membros do próprio Conselho, ou ainda por convocação do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva;
  2. por provocação de, no mínimo um quinto dos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários;
  3. por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, se o Conselho Deliberativo retardar, por mais de 30 (trinta) dias, a sua convocação bienal, ou quando não atendido, no mesmo prazo, pedido fundamentado com indicação das matérias a serem tratadas, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

 

§ 1º - A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e afixado no mural da sede social, e encaminhado ao associado por e-mail ou outra forma.

 

§ 2º - Constarão no edital, a data, hora, local da assembleia e respectiva ordem de dia e, quando for o caso, os procedimentos e normas eleitorais estabelecidos no Regimento Interno.

 

Art. 41º - A Assembleia Geral será instalada pela autoridade que a convocou ou, na sua falta, pelo associado mais antigo presente que, ato contínuo, solicitará ao plenário a escolha, por aclamação ou votação, do presidente e do secretário da Mesa Diretora.